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Compra de imóveis 

Não compre casas inflacionadas em Portugal só porque é estrangeiro!

Deixe a MFG Consultants ajudá-lo quando se trata de aquisição de bens imóveis.

O que nos diferencia dos outros?

Trabalhamos somente para si: Entramos em contato com as imobiliárias e encontramos as melhores opções do mercado de acordo com seu orçamento e briefing.

Melhor planejamento com um único interlocutor: evite ter que falar com vários agentes e economize tempo evitando visitas dispersas.

 

Planeamos a logística da visita às propriedades selecionadas e acompanhamos nas visitas (quando aplicável).

Apoio na negociação: Apoiamo-lo na negociação da compra e nos diversos procedimentos administrativos. 

Como uma empresa local confiável, trabalhamos diretamente com os agentes de primeira linha que oferecem as melhores soluções imobiliárias de acordo com seu orçamento e necessidades.

Dez coisas que a MFG Consultants sempre lembra ao negociar propriedades


1. Acordos preliminares

Na compra de um imóvel em Portugal, os acordos preliminares mais comuns são (i) um Acordo de Reserva em que o vendedor se compromete a retirar o imóvel do mercado por um determinado período de tempo sob condições específicas e (ii) o Contrato Promissório de Compra e Venda em que ambas as partes celebram um acordo de venda. Certifique-se de que existe uma oferta vinculativa e, caso necessite de um documento vinculativo imediato, a assinatura de um Contrato Promissório de Compra e Venda é o instrumento jurídico mais seguro.

2. Devida diligência no contrato (due-dilligence)

Por meio de uma Due Diligence nos contratos você pode evitar problemas futuros. O aconselhamento de um advogado qualificado quanto aos termos do contrato que vai assinar e ao cumprimento destes termos com a lei portuguesa tornarão a compra muito mais segura, não só no momento da assinatura, mas também para o futuro.

3. Título / propriedade

A devida diligência no título é de fundamental importância na aquisição de um imóvel. O objetivo é verificar se o vendedor possui a propriedade total do imóvel e / ou se há algum encargo registrado sobre o imóvel ou restrições ao título. Esta avaliação é baseada principalmente nos dados da propriedade arquivados no Cartório de Registro de Imóveis e no Departamento de Impostos. Quaisquer encargos ou gravames registrados sobre a propriedade devem ser cancelados antes da conclusão.

4. Pagamentos adiantados

Ao assinar um Contrato Promissório de Compra e Venda, normalmente se espera que o comprador adianta um pagamento por conta do preço de compra. É uma proporção do preço total de venda, que é negociável (10% a 30% é prática comum). Em caso de quebra de contrato, esse pagamento pode ser usado como penalidade. Se o vendedor violar o contrato, ele deve devolver esse depósito em dobro. Se o comprador violar o contrato, o vendedor fica com os valores depositados.

5. Organização de finanças

Os cidadãos estrangeiros podem candidatar-se ao crédito hipotecário nas mesmas condições que os portugueses, desde que cumpridos os requisitos bancários.

6. Licenças obrigatórias

Ao adquirir um imóvel, também é importante não esquecer a necessidade das licenças necessárias. Diferentes usos da terra requerem diferentes licenças e é essencial que você tenha todos os conhecimentos sobre o assunto antes da conclusão, para evitar surpresas desagradáveis ​​no futuro. A Licença de Uso, por exemplo, é um documento obrigatório exigido para aquisição de imóvel urbano - exceto no caso de construção anterior a 7 de agosto de 1951.

7. Impostos

Ao comprar um imóvel, certos impostos devem ser pagos. O Imposto sobre Transmissão de Imóveis (IMT) é pago pelo comprador no ato da conclusão e varia entre 0% e 8% do valor da compra. O Imposto do Selo é outro imposto a pagar e é cobrado à taxa de 0,8% sobre o valor declarado da compra. Caso o comprador solicite a hipoteca, haverá um adicional de Imposto do Selo de 0,6% que incidirá sobre o valor do empréstimo.

8. Escritura e registro

Em Portugal, a transmissão de bens pode ser processada de duas formas: (i) através da assinatura de uma Escritura de Compra e Venda perante um Notário ou (ii) através de um documento particular certificado assinado perante um Advogado, um Executivo Legal, Câmara de Comércio e Indústria ou um Registrador. Este é o documento que dá ao comprador o título adequado da propriedade. Após a assinatura da Escritura, é obrigatório o registro da compra no Cartório de Registro de Imóveis e na Fazenda. Sem o registro, você não poderá executar a compra contra terceiros.

 

9. Garantias

O vendedor pode ser responsabilizado por defeitos de construção no prazo de 5 anos após a venda / construção do imóvel. No entanto, esta garantia será dispensada pelas partes se concordarem especificamente em vender / comprar o imóvel em sua atualidade.

10. vontade portuguesa

Depois de comprar uma propriedade portuguesa, é imprescindível o aconselhamento sobre a sucessão e a exigência de um testamento português.

Para mais informações sobre aquisição de imóveis, bem como sobre os procedimentos e documentos necessários, entre em contato conosco.

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